Segundo ela, ao final de seu mandato o prefeito autorizou o pagamento de uma só vez do 13ª salário, acumulado de quatro anos, de seus apadrinhados, como a esposa, o irmão, procuradora do Município e alguns secretários municipais.
A fundamentação legal que o então prefeito usou para liberar o pagamento acumulado dos salários veio através de uma lei aprovada no Município de Lavras, mas do Estado de Minas Gerais.
Após a denúncia feita pela vereadora o fato está servindo de chacota pela população, que ridiculariza a atitude do ex-prefeito Tavinho Augusto. A Lei Orgânica usada pelo prefeito no Ceará, na verdade, se trata da legislação do Município do interior Mineiro, em seu artigo 93.
No artigo 93 da Lei Orgânica do Munícipio de Lavras da Mangabeira trata do seguinte texto:
Art. 93 - As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
A ex-primeira-dama de Lavras da Mangabeira, chegou a postar tal lei (mineira) nas redes sociais para justificar o pagamento ilegal.
Parte da Fonte Cearaews7
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