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    quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

    A vereadora Jadna Gomes (PP), denunciou nesta terça-feira (17), na Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira ( a 434 KM de Fortaleza) o pagamento do 13° salário a secretários municipais, e cargos comissionados o acumulado dos 4 anos de mandato para cada servidor.


    Segundo ela, ao final de seu mandato o prefeito autorizou o pagamento de uma só vez do 13ª salário, acumulado de quatro anos, de seus apadrinhados, como a esposa, o irmão, procuradora do Município e alguns secretários municipais.
    A fundamentação legal que o então prefeito usou para liberar o pagamento acumulado dos salários veio através de uma lei aprovada no Município de Lavras, mas do Estado de Minas Gerais.
    Após a denúncia feita pela vereadora o fato está servindo de chacota pela população, que ridiculariza a atitude do ex-prefeito Tavinho Augusto. A Lei Orgânica usada pelo prefeito no Ceará, na verdade, se trata da legislação do Município do interior Mineiro, em seu artigo 93.

    Lei Organica de Lavras-MG - pag 30 - art 93
    No artigo 93 da Lei Orgânica do Munícipio de Lavras da Mangabeira trata do seguinte texto:

    Art. 93 - As leis ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

    A ex-primeira-dama de Lavras da Mangabeira, chegou a postar tal lei (mineira) nas redes sociais para justificar o pagamento ilegal.
    Parte da Fonte Cearaews7

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