A sessão plenária, que teve início às 11h, foi marcada por tumultos e bate-bocas entre os parlamentares ( Foto: Reprodução/ TV Senado ) |
Com sessão conturbada, a reforma
trabalhista foi aprovada nesta terça-feira (11) no plenário do Senado por 50
votos favoráveis e 26 contrários. Houve 1 abstenção em um
quórum de 77 senadores. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O
projeto é considerado pelo governo de Michel Temer uma
das principais medidas para estimular novas contratações
no mercado de trabalho e desburocratizar os processos de admissão e demissão --
queixa recorrente de muitos empresários.
20 pontos que a reforma trabalhista muda a CLT
O ponto central da reforma é a mudança da forma das empresas negociarem
com os trabalhadores. Prevê, portanto, que os acordos diretos - chamados de
coletivos - tenham força de lei, ficando acima, por exemplo, daquilo que a CLT
pode ou não dizer. Isso vale: banco de horas, plano de cargos e salários,
remuneração por produtividade, participação nos lucros e parcelamento de férias
em até 3 vezes. Pontos como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo,
licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais continuam
inegociáveis e não podem ser objeto de negociação.
1
Férias fracionadas
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante
negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
2
Jornada de trabalho até 12h por dia
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso,
respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e
220 horas mensais.
3
Tempo na empresa: o que será contado?
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no
âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
4
Tempo de intervalo dentro do horário de trabalho
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde
que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder
intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou
rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas
sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
5
Remuneração
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na
remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar
todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
6
Plano de cargos e carreiras
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores
sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente.
7
Transporte
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer
meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
8
Remuneração por período trabalhado
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas
horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao
pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser
convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
9
Trabalho remoto (home office)
O projeto também regulamenta o teletrabalho, ou chamado home office. O
contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do
tipo de home office combinado. Empresa e trabalhador poderão acertar a mudança
de trabalho presencial na empresa para casa. Também passam a ser acordados o
uso de equipamentos e gastos com energia.
10
Trabalho parcial na semana e horas extras
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas
extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras,
pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em
dinheiro. Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até
duas horas extras por dia de trabalho.
11
Negociação de condições de trabalho diferentes
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação.
Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho
diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor
para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão
durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre
negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal
igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$
5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
12
Normas coletivas
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de
trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos
de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou
não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em
caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
13
Demissão em comum acordo
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração
permite que trabalhador e a empresa, em decisão consensual, possam encerrar um
contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do
aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo
do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá
direito ao seguro-desemprego.
14
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa - ou seja, não será
mais obrigatória.
15
Terceirização com "quarentena"
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda
que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos,
como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte,
capacitação e qualidade de equipamentos.
16
Gravidez de funcionária
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados
insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não
há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a
empresa sobre a gravidez.
17
Banco de horas
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde
que a compensação se realize no mesmo mês.
18
Rescisão contratual
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na
empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode
ter assistência do sindicato.
19
Ações na Justiça saem do bolso do trabalhador
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do
Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os
chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora,
quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito
ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros
processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os
custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso
de perda da ação.
20
Multa pode cair para R$ 800,00
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3
mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno
porte.
O texto altera mais
de 100 pontos da CLT. Entre eles, autoriza os trabalhos
intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os
acordos coletivos tenham força de lei.
A
sessão plenária, que teve início às 11h,
foi marcada por tumultos e bate-bocas entre os parlamentares.
Por volta das 12h30, as senadoras da oposição Gleisi Hoffman (PT-PR), Fátima
Bezerra (PT-RN), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Regina Sousa (PT-PI) e Lídice da
Mata (PSB-BA) ocuparam a mesa diretora do plenário como forma de obstruir a
votação. Em reação, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMBD-CE) apagou
todas as luzes do plenário e suspendeu a sessão por mais de quatro horas.
Fora
do plenário, Eunício declarou que a sessão só seria retomada quando "a
ditadura deixar".
Às
13h44, o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), acusou a presidência da
Casa de estar arrumando o auditório Petrônio Portela para transferir a votação
da reforma trabalhista para o local. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) era
um dos que tentavam reunir assinaturas para tentar realizar a votação fora do
plenário
A
sessão só foi reaberta às 18h36,
quando Eunício retornou à cadeira da presidência na mesa diretora. Após retomar
o seu posto, Eunício disse que "Deus lhe deu essa qualidade da
paciência" e que não tinha pressa para encerrar a votação. Ele classificou
a ocupação da mesa por parte de senadores da oposição como um "episódio
triste", mas pediu calma aos senadores da base aliada.
Os
oposicionistas pediram a palavra pra encaminhar voto contrário à matéria.
Partidos da base aliada como PMDB, PSDB, PSD, DEM e PP aproveitaram para fazer
sinalizações positivas ao projeto, que foram computadas como encaminhamento
favorável ao texto.
Em
meio à confusão, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) esbravejava pedindo a
palavra, enquanto o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) computava os votos
dos aliados pessoalmente e os comunicava em voz alta.
Fonte Diário do Nordeste
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