Com a decisão da Justiça, aumento anunciado pelo governo Temer de R$ 0,41 nos tributos sobre o litro da gasolina permanecem TATIANA FORTES |
Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador
Hilton José Gomes de Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), derrubou ontem a liminar de um juiz de primeira instância que
barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, decretado
pelo governo de Michel Temer na semana passada.
Queiroz alertou para o risco de decisões como a do juiz
substituo Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, abrirem
brecha “para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno”.
“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado
desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit,
decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as
dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho
estatal.”
Ao recorrer da decisão de Borelli, a Advocacia-Geral da
União (AGU) afirmou que a suspensão da elevação das alíquotas sobre gasolina,
diesel e etanol representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões.
Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz
Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petroleo
(ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso
de descumprimento.
Embate jurídico
Na peça contra a liminar, a AGU rebateu os argumentos
apresentados por Borelli, que falou em “ilegalidades” devido ao não cumprimento
da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em
vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições deveria ter
sido feita por lei, e não por decreto.
Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a AGU utilizou
argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos combustíveis é
“imprescindível” para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4 bilhões entre julho e
dezembro deste ano.
A decisão de Borelli era provisória (liminar), e suspendia
os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e
etanol. O despacho do magistrado não chegou a ter efeitos práticos sobre o
preço dos combustíveis, já que a União ainda não foi notificada sobre o caso.
Para que os preços fossem alterados, era necessário um comunicado à AGU e,
posteriormente, ao Ministério da Fazenda.
“Não há dúvidas na jurisprudência nacional de que impedir o
recolhimento de cifra milionária em favor de ente federado causa grave lesão à
economia”, escreveu a AGU na peça.
O documento da AGU diz ainda que a suspensão da tributação
poderia resultar em contingenciamento em outras áreas. (das agências)
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