Cobrar valores distintos segundo a modalidade de pagamento configura
prática abusiva. Procon Fortaleza dá orientação
Cobrar
preços diferentes para um mesmo produto ou serviço, conforme a forma de
pagamento, configura prática abusiva. Assim, nos pagamentos à vista, o
estabelecimento comercial deve praticar os mesmos preços para pagamento com o
cartão de crédito, dinheiro ou cheque, sem conceder descontos para estas duas
formas. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ao negar, em outubro, um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas
de Belo Horizonte (CDL-BH), que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de
aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O posicionamento do STF é o mesmo que já vem sendo adotado nas
turmas de direito privado. "Na verdade, o STJ veio reforçar o entendimento
dos Procons de todo o País", diz Cláudia Santos, diretora do Procon
Fortaleza. "Já há muito tempo, o Procon Fortaleza tem esse entendimento
porque, na verdade, o pagamento com cartão é um pagamento à vista". A
diferenciação do preço, explica, só pode ocorrer nos pagamento a prazo.
Para evitar penalidades, a CDL-BH argumentou que a venda por
cartão de crédito beneficia o consumidor, uma vez que este tem um maior prazo
para pagamento, o que não ocorre com o consumidor que efetua suas compras à
vista em dinheiro ou cheque. Para a entidade, eles teriam o direito de se
beneficiar de descontos.
Obrigação
Em seu voto, entretanto, o relator do recurso no STJ, ministro
Humberto Martins, disse que o pagamento com o cartão de crédito, após
autorizada a transação, libera o consumidor de qualquer obrigação junto ao
fornecedor, dando ao comprador total quitação do débito, já que o
estabelecimento comercial tem a garantia das compras realizadas pelo
consumidor. "Assim, o pagamento por cartão de crédito é modalidade de
pagamento à vista", declarou.
Martins determinou ainda que "o preço à vista deve ser
estendido também aos consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais
farão jus, ainda, a eventuais descontos e promoções porventura destinados
àqueles que pagam em dinheiro ou cheque". Ele destacou que o Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência considera infração à ordem econômica a
discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição
diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de
pagamento corriqueiras no comércio.
Para Claudia Santos, embora a decisão do STJ acompanhe o
entendimento que já vinha sendo praticado pelos Procons, ela deve desencorajar
os estabelecimentos autuados a recorrerem à Justiça. De acordo com a diretora
do Procon Fortaleza, as multas nos processos administrativos podem variar de
cerca de R$ 680 até R$ 10,17 milhões.
Dicas
O Procon Fortaleza orienta aos consumidores que passarem por
esse tipo de situação que denunciem ao órgão ou que busquem o mesmo produto ou
serviço em outro estabelecimento. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo
Procon Fortaleza, disponível para Android e iOS.
Em 2014, a Comissão de Processo Administrativo e Julgamento
(CPAJ) do Procon Fortaleza lavrou 89 autos de infração relativos a essa
prática. Neste ano, foram 65 autos de infração. Todos aguardam julgamento,
informa o Procon.
Fonte: Diário do Nordeste
Fonte: Diário do Nordeste
0 comentários:
Postar um comentário